Lei de cotas

 

A lei de cotas para PCD (Lei nº 8.213/91) foi promulgada para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.  Ela estabelece que empresas com  100 ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.

Eis o detalhamento do mínimo percentual de vagas reservadas para PCDs de acordo com o número total de empregados da empresa:

I – de 100 a 200 empregados………….2%

II – de 201 a 500 …………………………… 3%

III – de 501 a 1.000 ……………………….. 4%

IV – de 1.001 em diante ………………… 5%

Segundo a lei de cotas para PCDs, as empresas devem promover a inclusão de deficientes no mercado de trabalho, abrindo e reservando vagas para empregar pessoas com deficiência.

Uma empresa com 500 empregados, por exemplo, deve reservar 15 vagas para PCDs. Uma empresa com 1.000 empregados, deve reservar 40 vagas para pessoas com deficiência. E uma empresa com 5.000 empregados, deve empregar 250 pessoas com deficiência.

Na prática, dados de um levantamento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho apontam que das quase 800 mil vagas reservadas a PCDs em administração pública, empresas públicas, sociedades de economias mistas e empresas privadas, menos de 400 mil são preenchidas.

Vale observar ainda que esses dados, que são de 2018, apontam percentual de ocupação de vagas PCDs de 50,6%. Apenas quatro anos antes, em 2014, esse percentual era de 36,4%. Isso significa basicamente duas coisas.

Primeiramente, que as empresas estão se esforçando mais para cumprir as cotas. Além disso, quer dizer que ainda há oportunidades abertas para pessoas com deficiência que estejam em busca de uma vaga.

É claro que ainda há um longo caminho a ser percorrido para incluir de fato as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, especialmente em relação ao entendimento das próprias empresas em relação às deficiências, mas os dados indicam que algum trabalho está sendo feito e que avançamos alguns passos.

Quem direito à cota PCD

A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Segundo a lei, é considerada pessoa com deficiência quem tem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

deficiência intelectual/mental: funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas como comunicação, habilidades sociais, cuidado pessoal, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências; e

mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

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Como devem ser as garantias dadas ao PCD no trabalho?

A pessoa com deficiência tem todos os direitos assegurados pela CLT. Além disso, pode ter horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, dependendo do seu grau de deficiência e sua necessidade de tratamento médico.

PCDs também têm direito a habilitação e reabilitação profissional, tarefas e rotinas adequadas às suas peculiaridades e adaptação do ambiente físico de trabalho para permitir sua acessibilidade.

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